Vai aplicar agrotóxicos? Veja como minimizar os perigos!

Existem riscos no manuseio e na aplicação de agrotóxicos. No uso de agrotóxicos, devem ser cumpridas todas as normas de segurança individual, de proteção ao consumidor e ao meio ambiente

Vai aplicar agrotóxicos? Veja como minimizar os perigos!

Muitas vezes o produtor rural encara a aplicação de agrotóxicos como uma coisa banal. É comum observar pessoas aplicando os produtos sem o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) ou com o EPI incompleto, danificado ou fora da validade. Nesses casos, o operador está desprotegido e sujeito a sofrer intoxicação de consequências graves.

Bom, de acordo com a Legislação vigente, o uso do EPI é obrigatório, não sendo uma opção do operador. Em caso de flagrante, haverá punições para o operador e para o empregador, sendo que este último, será punido no caso de não ter fornecido o EPI em condições de uso ao funcionário.

A compra de defensivos agrícolas só pode ser feita com o Receituário Agronômico emitido por um profissional habilitado em agricultura e registrado no Conselho Regional.

A mistura da solução, inspeção e controles dos pulverizadores, aplicação do defensivo e as outras etapas do processo devem seguir rigorosamente a orientação das instruções impressas na embalagem e de um profissional de segurança no trabalho. A dosagem deve ser respeitada, nunca excedendo e nem ficando abaixo da dose recomendada. O momento da aplicação é importante para a maximização da absorção do defensivo pela planta. As pulverizações não devem ser feitas em dias com ventos fortes e dias chuvosos.

Um alerta importante é a observação quanto ao Período de Carência que é o intervalo de dias entre a última aplicação do agrotóxico e a colheita ou a sua comercialização. Em caso de tratamento de pós-colheita, é o intervalo de dias entre a última aplicação e a comercialização, e para as pastagens é o intervalo de dias entre a última aplicação e a reentrada dos animais no pasto.

Finalmente, devem ser observadas e obedecidas as normas vigentes de descarte de embalagens de agrotóxicos, sendo considerado crime ambiental o abandono das embalagens em locais que tragam contaminação do ambiente, com destaque para contaminação de recursos hídricos, águas subterrâneas e superficiais.

 

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Por Daniela Guimarães.

Daniela Aparecida Guimarães Lopes 22-12-2022 Meio Ambiente

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