Caravana orienta proprietários rurais sobre Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Caravana orienta proprietários rurais sobre Cadastro Ambiental Rural (CAR). O roteiro passou por Macapá (Amapá), além das cidades de Santarém e Belém no Pará.

A caravana já orientou proprietários rurais de várias regiões do país sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Caravana orienta proprietários rurais sobre Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O prazo para o Cadastro Ambiental Rural finaliza em dezembro de 2017. Trata-se de um dever cabido aos proprietários rurais sob penalidade de multa a quem descumprir o previsto no Código Florestal. Por esse motivo, o Serviço Florestal Brasileiro e a Fundação Roberto Marinho decidiram levar a donos de imóveis rurais, técnicos da área e gestores uma caravana com orientações sobre o CAR.

O roteiro passou por Macapá (Amapá), além das cidades de Santarém e Belém no Pará. A passagem da caravana também está prevista para Porto Velho (Rondônia), Boa Vista (Roraima), Manaus e Boca do Acre no Amazonas. Já se encontra disponível um curso online gratuito com orientações sobre os principais passos para realizar o Cadastro Ambiental Rural. A iniciativa surgiu das dificuldades que os proprietários têm tido para realizar o cadastro.

O CAR é estritamente obrigatório ao dono de imóvel rural. No documento, devem ser informadas as áreas produtivas da propriedade, assim como as áreas de preservação e reserva legal. Caso seja constatada alguma irregularidade, o proprietário rural será encaixado ao PRA - Programa de Recuperação Ambiental, para adequação às normas legais.

Além de multa, o não cadastro gera inúmeros problemas ao proprietário rural - dentre eles, o que é produzido na propriedade pode ser barrado pelas exigências do mercado. Ou seja, se o produtor deseja comercializar o café colhido e beneficiado em sua propriedade, ele não poderá fazê-lo. Isso porque o CAR - Cadastro Ambiental Rural, é uma das exigências para que se concretize a comercialização de produtos rurais.

Além desse empecilho, todo produtor que não realizar o CAR não poderá fazer crédito bancário. Portanto, é imprescindível que se entenda a importância desse dever. Mesmo porque o cadastro não exige que a propriedade esteja regularizada. Posteriormente, serão realizados os procedimentos adequados para regularização. Portanto, não perca tempo! Faça o quanto antes o Cadastro Ambiental Rural!

Fontes: Revista Globo Rural e G1.

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Andréa Oliveira 22-05-2017 Meio Ambiente

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