A lista de IGs - Indicações Geográficas de produtos, publicada no fim de 2017 pela União Europeia, pode proibir os brasileiros de usarem nomes de produtos estrangeiros, como queijos parmesão, gorgonzola e gruyere, ou ainda linguiça toscana e mortadela bolonha. Como argumento, parmesão, por exemplo, é exclusividade do queijo Parmigiano Reggiano de origem italiana. Em 2013, o nome champanhe teve de ser substituído por espumante, pois a procedência da bebida é francesa, e não brasileira.
Sendo assim, apenas será permitido o uso de termos específicos a produtos originalmente produzidos em determinada região geográfica. Se a mortadela for produzida na Bolonha, não haverá problema algum. Caso contrário, não apenas o nome do produto deverá ser trocado, como também a propaganda, o rótulo e a embalagem. As novas exigências causarão grande impacto no mercado nacional mesmo porque a lista do Mercosul conta com 200 nomes e a da União Europeia chega a 347.
Por tais motivos, tanto a pessoa física como a jurídica, residente no Brasil, que for prejudicada com a restrição a direitos adquiridos ou uso de nomes idênticos ou semelhantes aos da lista de IGs poderá defender seus interesses legalmente. Isso vale para consumidores, produtores, vendedores, distribuidores e associações. É importante ressaltar que se encontra em andamento um processo, que garante os direitos de quem for lesado pela determinação da União Europeia e do Mercosul.
Fonte: Canal Rural.
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