O registro de alimentos orgânicos é facilitado com norma

O produtor deve esperar menos tempo para conseguir o registro dos alimentos

Segundo a medida estabelecida pela Instrução Normativa Conjunta n°1, deve ser feito o registro para a venda de produtos utilizados na prevenção e controle de pragas e doenças da agricultura orgânica - os produtos fitossanitários.

Em um formulário devem ser informadas as características, formulações e indicações de uso do produto. Esse documento será submetido a uma das Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação. Após a análise e a aprovoção, deverá conter na embalagem uma faixa branca com letras em preto, no rótulo e na bula, informando: "produto fitossanitário com o uso aprovado para a agricultura orgânica".

Essa faixa será a garantia para o comerciante e para o consumidor de que o produto foi testado e aprovado pelo governo federal. Espera-se que o trâmite da análise seja rápido, pois os produtos orgânicos serão avaliados separadamente dos convencionais, o que garantirá ao produtor o registro em prazo mais curto.

Por: Virgínia Maria de Araújo

Virginia 18-10-2011 Agroindústrias

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