Pequenos produtores são beneficiados com novas regras para a agroindústria caseira

A lei trata da habilitação sanitária específica para agroindústrias rurais de pequeno porte

 

É considerado um empreendimento agroindustrial rural de pequeno porte aquele de propriedade ou gestão de um agricultor familiar, localizado no meio rural, com mão de obra predominantemente rural e área construída menor que 250m².

A lei 19.476/11 trata da habilitação sanitária específica para agroindústrias rurais de pequeno porte. Esta lei permite que os produtores saiam com mais facilidade da informalidade e amplie seu mercado. Cerca de 45 mil produtores serão beneficiados com a nova legislação.

O Estado pretende, com as novas regras, melhorar a renda do agricultor familiar e garantir a qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor. Os agricultores familiares, devido a falta de uma legislação especifica, eram regidos segundo os parâmetros aplicados às indústrias de grande porte. Isso dificultava a formalização e a adequação dos produtores, devido aos altos custos de implantação.

As agroindústrias rurais precisam cumprir algumas exigências para obter a habilitação, como: serem construídas com material aprovado pelo órgão oficial competente; possuir local adequado para a coleta de resíduos; o piso deve ser impermeável, de fácil higienização e declive para permitir o escoamento até a rede de esgoto; as janelas devem ter proteção anti pragas; os equipamentos e utensílios devem ser de fácil higienização, resistentes à corrosão, não tóxicos e não permitir o acúmulo de resídios.

O produtor que assinar o Termo de Compromisso para a habilitação sanitária do estabelecimento terá um prazo de até dois anos para se regularizar, contados a partir da assinatura do documento.

Por: Virgínia Maria de Araújo

Virginia 25-01-2012 Agroindústrias

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