Lei proíbe venda de carne moída em bandejas

No Recife, lei municipal determina que a carne deve ser moída no momento da compra

A carne é rica em proteína, contém todos os aminoácidos essenciais e, na maioria dos casos, é uma boa fonte de zinco, vitamina B12, selênio, fósforo, vitamina B3, vitamina B6, ferro e vitamina B2. A preservação dos nutrientes da carne depende, principalmente, dos cuidados de armazenamento, transporte, conservação e distribuição.

No Recife, uma lei municipal proíbe a venda de carne moída em bandejas, já embalada. A multa é de R$ 2 mil para o estabelecimento que desrespeitar a determinação e se houver reincidência, o valor duplica.

O professo Luiz Fernando A. Ferreira do cursoButique de Carnes - Como Montar e Operar, elaborado pelo CPT - Centro de Produções Técnicas, afirma que o comerciante deve sempre optar por valorizar as caracteristicas dos seus produtos, mantendo sempre um ambiente convidativo e receptivo para o consumidor.

Segundo a lei, a carne deve ser moída no momento da compra e no caso dos supermercados esse processo deve ser feito em local adequado, que tenha passado por supervisão de fiscais. Depois de embalada, a carne deve receber um selo que contenha um registro do Ministério da Agricultura ou da Secretaria da Agricultura, mostrando a marca do produto e dizendo o tipo de carne que foi moída.

Por: Virgínia Maria de Araújo

Administrador 26-09-2011 Processamento de Carne

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