Senado aprova projeto de incentivo ao turismo rural

O produtor rural poderá receber visitantes por meio de agências de turismo e contar como fonte de receita

O turismo rural constará entre as atividades previstas na Lei 8.023/1990, que ocupa-se do imposto sobre a renda obtida na campo, e na Lei 5.889/1973, que trata do trabalho rural. Com a nova medida, o produtor que explorar atividades turísticas em sua propriedade poderá receber visitantes por meio de agências de turismo e contar com uma nova fonte de receitas.

A proposta foi aprovada pelo Plenário do Senado na forma de substitutivo da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Mas a matéria deve voltar à Câmara dos Deputados, devido à modificação feita na CRA, e mantida pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização (CMA) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto altera o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 5.899/1973, que prevê normas reguladoras para o trabalho rural a fim de considerar também a exploração do turismo rural como atividade "agro-econômica". Cassildo Maldaner, relator da matéria na CRA, afirma que a possibilidade de o turismo rural e o ecoturismo se constituírem em alternativas produtivas e de melhoria da qualidade de vida dos habitantes da área rural, pode ser considerada notável. O relator ainda acrescenta que a atualização da legislação proposta é de grande importância, pois facilitará o desenvolvimento do turismo rural no país.

Silvio Torres, deputado autor do projeto, disse que "o empregador rural fica por vezes impedido de acolher um grupo de turistas em sua fazenda em razão de, como produtor rural, não poder emitir documento fiscal, exigido pelas agências promotoras de turismo, relativo ao fornecimento de hospedagem ou alimentação, pois estas não são atividades típicas do meio rural".

Por: Virgínia Maria de Araújo

Virginia 22-12-2011 Agroindústrias

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